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Jurisprudência


TJDF EIN - 220159-20020110542049EIR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO QUALIFICADO - TENTATIVA - CONSUMAÇÃO - POSSE DA COISA ROUBADA - PENA-BASE - MÍNIMO LEGAL - REDUÇÃO - MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 231 DO STJ.O crime de roubo se consuma no momento em que cessa a violência ou grave ameaça à pessoa, independentemente da saída do bem da esfera de vigilância da vítima. Com efeito, a subtração da coisa tem o condão de privá-la do exercício dos poderes de usar e gozar do que lhe pertence.O reconhecimento de circunstância atenuante não permite a redução da pena abaixo do mínimo legal, a teor da súmula 231 do STJ.

Data do Julgamento : 01/09/2004
Data da Publicação : 09/08/2005
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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