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Jurisprudência


TJDF EIN - 248876-20030110540860EIR

Ementa
PENAL - EMBARGOS INFRINGENTES - CALÚNIA PRATICADA CONTRA PROMOTORA DE JUSTIÇA NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO . RÉU ADVOGADO. IMUNIDADE PROFISSIONAL - INOCORRÊNCIA. NÃO - PROVIMENTO. MAIORIA.A imunidade funcional conferida ao advogado no exercício profissional não se estende ao crime de calúnia.Se o réu, em razões recursais, imputou à promotora de justiça, falsamente, fato determinado definido como crime, atingindo a honra da vítima no exercício e em razão de sua função, resta configurado o delito previsto no art. 138 c/c art. 141, inciso II, ambos do Código Penal, não havendo que se falar em absolvição.

Data do Julgamento : 22/05/2006
Data da Publicação : 01/08/2006
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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