TJDF EIN - 256495-20030110861679EIR
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PENA DE MULTA.A pena de multa deve ser fixada em duas fases. Na primeira, fixa-se o número de dias-multa, considerando-se as circunstâncias judiciais (art. 59 do CP). Na segunda, determina-se o valor de cada dia-multa, levando-se em conta a situação econômica do réu. Na espécie, o dia-multa foi calculado à razão de um trigésimo do salário mínimo vigente à época do fato, pelo valor mínimo legal. E a quantidade de dias-multa encontra-se justificada pela análise desfavorável das circunstâncias judiciais. Foram obedecidos, portanto, os comandos dos artigos 49, 59 e 68, todos do Código Penal, atinentes à fixação da pena pecuniária.Embargos infringentes desprovidos.
Ementa
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PENA DE MULTA.A pena de multa deve ser fixada em duas fases. Na primeira, fixa-se o número de dias-multa, considerando-se as circunstâncias judiciais (art. 59 do CP). Na segunda, determina-se o valor de cada dia-multa, levando-se em conta a situação econômica do réu. Na espécie, o dia-multa foi calculado à razão de um trigésimo do salário mínimo vigente à época do fato, pelo valor mínimo legal. E a quantidade de dias-multa encontra-se justificada pela análise desfavorável das circunstâncias judiciais. Foram obedecidos, portanto, os comandos dos artigos 49, 59 e 68, todos do Código Penal, atinentes à fixação da pena pecuniária.Embargos infringentes desprovidos.
Data do Julgamento
:
24/07/2006
Data da Publicação
:
19/10/2006
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Mostrar discussão