TJDF EINF - 85070-EIC3480395
Direito Civil - Embargos - Infringente - Contrato Particular de Assistência Mútua e Convivência Comum - Companheiro que reconhece em vida que os bens a serem adquiridos após a formação do concubinato derivariam do esforço comum dele de sua companheira - Casamento posteriormente celebrado pelo regime da comunhão parcial de bens sem pacto antenupcial, declaração de ressalva ou desconstituição do contrato anteriormente celebrado - Direito da embargante sobre a metade dos bens adquiridos após o início da convivência more usorio - Contemplação dos herdeiros filhos no inventário - Constituirá grave injustiça à companheira não se lhe atribuir parte dos bens após dedicar longos anos de sua vida a administrar o lar e cuidar dos filhos do casal formado inicialmente por relação de fato e posteriormente unido pelo casamento pelo regime da comunhão parcial - Embargos infringentes desprovidos.
Ementa
Direito Civil - Embargos - Infringente - Contrato Particular de Assistência Mútua e Convivência Comum - Companheiro que reconhece em vida que os bens a serem adquiridos após a formação do concubinato derivariam do esforço comum dele de sua companheira - Casamento posteriormente celebrado pelo regime da comunhão parcial de bens sem pacto antenupcial, declaração de ressalva ou desconstituição do contrato anteriormente celebrado - Direito da embargante sobre a metade dos bens adquiridos após o início da convivência more usorio - Contemplação dos herdeiros filhos no inventário - Constituirá grave injustiça à companheira não se lhe atribuir parte dos bens após dedicar longos anos de sua vida a administrar o lar e cuidar dos filhos do casal formado inicialmente por relação de fato e posteriormente unido pelo casamento pelo regime da comunhão parcial - Embargos infringentes desprovidos.
Data do Julgamento
:
20/03/1996
Data da Publicação
:
12/06/1996
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
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