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Jurisprudência


TJDF EIO - 131361-EIC58499

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - CIVIL - EMBARGOS INFRINGENTES EM RESCISÓRIA - ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DE CÔNJUGE DO DEVEDOR - CONTRATO DE LOCAÇÃO: FIANÇA SEM OUTORGA UXÓRIA - COBRANÇA DE ALUGUEL CONTRA FIADOR COM FALSO ESTADO CIVIL - AÇÃO RESCISÓRIA: INADEQUAÇÃO.Não provimento do recurso.1 - A legitimidade para propor ação rescisória é somente das partes que atuaram no processo rescindendo ou sucessor das mesmas.1.1 - O terceiro juridicamente interessado é o litisconsorte necessário na ação primeira, quando, ut inter alios, compulsoriamente é obrigado aos ditames da sentença.1.2 - Na ação de cobrança contra fiador, que se anuncia falsamente separado, o cônjuge não é litisconsorte necessário, porque não detém interesse jurídico, apenas econômico.1.3 - O interesse jurídico em ação rescisória tem espectro menor que em outras ações, porque a imutabilidade da coisa julgada abrange a estreita relação jurídica entre as partes. Qualquer outro interesse desloca-se para a esfera econômica-financeira.2 - A fiança prestada pelo cônjuge na constância do casamento, sem o consentimento expresso do outro, é nula; se, porém, é prestada com afirmação falsa de estado civil, é anulável, mas em ação própria, quer para desconstituir o contrato, quer para modificar os efeitos da fiança. (inteligência do artigo 235, III c.c arts. 239 e 255, todos do Código Civil).3 - Privilegiar a extinção da fiança por falta de outorga conjugal desconhecida do contratante é admitir o estelionato civil e criminal, beneficiando a própria ou aliena torpeza.4 - O interesse de agir do cônjuge do fiador é a posteriori ao título executivo e depende da excussão do patrimônio próprio indevidamente, causas eficientes e formais que arredam a ação rescisória.

Data do Julgamento : 05/09/2000
Data da Publicação : 31/10/2000
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : JOÃO MARIOSI
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