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Jurisprudência


TJDF EIR - 1012375-20160310045608EIR

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES CRIMINAIS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. UTILIZAÇÃO DE MAJORANTE SOBEJANTE NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.1. Não há falar em ofensa ao artigo 68 do Código Penal por inobservância ao sistema trifásico ante a utilização das majorantes (causas de aumento de pena) sobejantes do crime roubo pelo qual foi condenado o requerente - que não foram utilizadas para aumentar a pena, na terceira fase da aplicação da pena -, como circunstância judicial do artigo 59 do Código Penal. Precedentes.3. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 24/04/2017
Data da Publicação : 02/05/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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