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Jurisprudência


TJDF EIR - 1018662-20160020380930EIR

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE EM AGRAVO À EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA DE AMIGA DO SENTENCIADO QUE CUMPRE PENA EM REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Considerando que a amiga do sentenciado não está em gozo da plenitude de seus direitos e deve obedecer às condições do Termo de Compromisso do Livramento Condicional, tem-se como inviabilizada, por ora, a permissão de visita, tendo em vista que o deferimento contrariaria a condição imposta. 2. Conforme previsão do art. 41 da Lei nº 7.210/1984, o direito de visita ao preso não é absoluto, sendo admitida a suspensão ou restrição, mediante ato motivado do diretor do estabelecimento. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 15/05/2017
Data da Publicação : 24/05/2017
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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