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Jurisprudência


TJDF EIR - 1028158-20140310166607EIR

Ementa
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. QUESITO GENÉRICO DE ABSOLVIÇÃO. OBRIGATORIEDADE INDEPENDENTE DAS TESES DEFENSIVAS. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO ENTRE OS QUESITOS. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. PRINCÍPIO DA ÍNTIMA CONVICÇÃO DOS JURADOS. PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO. 1.Os jurados são livres para absolver o acusado, ainda que reconhecida a autoria e a materialidade do crime, razão pela qual, no quesito obrigatório da absolvição genérica, não há vinculação a nenhuma tese debatida durante o julgamento da causa. 2.Se o Conselho de Sentença decidiu absolver o réu, com base no que presenciaram na sessão plenária, não há falar em julgamento manifestamente contrário às provas dos autos, em face da soberania dos veredictos e o princípio da livre convicção. 3.Embargos infringentes conhecidos e providos.

Data do Julgamento : 12/06/2017
Data da Publicação : 04/07/2017
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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