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Jurisprudência


TJDF EIR - 1033278-20160310100165EIR

Ementa
Desacato. Liberdade de expressão e pensamento. Limitação. Substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. Multa. 1 - A liberdade de expressão e pensamento, garantida pela Convenção Americana de Direitos Humanos, não é absoluta. 2 - Desrespeitar, ofender ou menosprezar o funcionário público no exercício da função ou em razão dela extrapola o direito de liberdade de expressão garantido pelo art. 5º, inciso IX, da CF e tipifica o crime de desacato, compatível com a Convenção Americana dos Direitos Humanos. 3 - A substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, nos termos do § 2º do art. 44 do CP, não afasta a condenação na pena de multa, prevista no tipo penal. 4 - Embargos infringentes não providos.

Data do Julgamento : 24/07/2017
Data da Publicação : 31/07/2017
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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