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Jurisprudência


TJDF EIR - 1047325-20141110052787EIR

Ementa
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. RECEPTAÇÃO. REINCIDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PASSAGENS POR FATOS POSTERIORES AO CRIME EM ANÁLISE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA O ESTABELECIMENTO DE REGIME MAIS GRAVOSO. RECURSO PROVIDO. 1. Ao réu não reincidente, com todas as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59, do Código Penal favoráveis, e a quem foi cominada pena inferior a 4 (quatro) anos, deve ser estabelecido o regime inicial aberto para o cumprimento da pena. 2. Passagens por crimes contra o patrimônio, por fatos posteriores, não constitui fundamentação idônea para o estabelecimento de regime mais gravoso do que o previsto em lei. 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 18/09/2017
Data da Publicação : 21/09/2017
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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