TJDF EIR - 1052969-20150910254705EIR
DIREITO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. FURTO. CONCURSO DE PESSOAS. REPOUSO NOTURNO. ESCOLA PÚBLICA. CRITÉRIO OBJETIVO. APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO AO FURTO QUALIFICADO. COMPATIBILIDADE. PREVALÊNCIA DO ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Aprática de furto durante o repouso noturno enseja maior reprovabilidade da conduta, porquanto o agente se vale da maior vulnerabilidade do patrimônio da vítima em virtude da natural redução em sua vigilância durante aquele período, independentemente de o crime ter ocorrido em escola pública guarnecida por vigia, fato que não impediu a subtração de objetos localizados em seu interior. 2. Acausa de aumento de pena prevista no artigo 155, § 1º, do Código Penal (repouso noturno) aplica-se tanto ao furto simples, quanto ao qualificado. Precedentes do STF, STJ e TJDFT. 3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. FURTO. CONCURSO DE PESSOAS. REPOUSO NOTURNO. ESCOLA PÚBLICA. CRITÉRIO OBJETIVO. APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO AO FURTO QUALIFICADO. COMPATIBILIDADE. PREVALÊNCIA DO ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Aprática de furto durante o repouso noturno enseja maior reprovabilidade da conduta, porquanto o agente se vale da maior vulnerabilidade do patrimônio da vítima em virtude da natural redução em sua vigilância durante aquele período, independentemente de o crime ter ocorrido em escola pública guarnecida por vigia, fato que não impediu a subtração de objetos localizados em seu interior. 2. Acausa de aumento de pena prevista no artigo 155, § 1º, do Código Penal (repouso noturno) aplica-se tanto ao furto simples, quanto ao qualificado. Precedentes do STF, STJ e TJDFT. 3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
02/10/2017
Data da Publicação
:
13/10/2017
Órgão Julgador
:
CÂMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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