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Jurisprudência


TJDF EIR - 1074868-20160110560114EIR

Ementa
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA. CRACK. IDONEIDADE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. FRAÇÃO MÁXIMA DE DIMINUIÇÃO. INVIÁVEL. REJEIÇÃO DO RECURSO. 1. Inexistindo divergência no acórdão impugnado quanto à impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, os embargos infringentes não devem ser conhecidos neste particular. 2. É idônea a valoração negativa da natureza da substância apreendida (art. 42 da LAD) em relação à substancia conhecida por crack, ainda que em pequena quantidade, visto que é extremamente danosa à sociedade, especialmente em razão do seu alto potencial ofensivo e comprometedor da saúde do usuário. 3. É inviável a aplicação da causa de diminuição da pena prevista no § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/06 em seu patamar máximo à ré que possui maus antecedentes. 4. Embargos infringentes parcialmente conhecidos e, na parte conhecida, não providos.

Data do Julgamento : 05/02/2018
Data da Publicação : 16/02/2018
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
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