TJDF EIR - 1074868-20160110560114EIR
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA. CRACK. IDONEIDADE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. FRAÇÃO MÁXIMA DE DIMINUIÇÃO. INVIÁVEL. REJEIÇÃO DO RECURSO. 1. Inexistindo divergência no acórdão impugnado quanto à impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, os embargos infringentes não devem ser conhecidos neste particular. 2. É idônea a valoração negativa da natureza da substância apreendida (art. 42 da LAD) em relação à substancia conhecida por crack, ainda que em pequena quantidade, visto que é extremamente danosa à sociedade, especialmente em razão do seu alto potencial ofensivo e comprometedor da saúde do usuário. 3. É inviável a aplicação da causa de diminuição da pena prevista no § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/06 em seu patamar máximo à ré que possui maus antecedentes. 4. Embargos infringentes parcialmente conhecidos e, na parte conhecida, não providos.
Ementa
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA. CRACK. IDONEIDADE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. FRAÇÃO MÁXIMA DE DIMINUIÇÃO. INVIÁVEL. REJEIÇÃO DO RECURSO. 1. Inexistindo divergência no acórdão impugnado quanto à impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, os embargos infringentes não devem ser conhecidos neste particular. 2. É idônea a valoração negativa da natureza da substância apreendida (art. 42 da LAD) em relação à substancia conhecida por crack, ainda que em pequena quantidade, visto que é extremamente danosa à sociedade, especialmente em razão do seu alto potencial ofensivo e comprometedor da saúde do usuário. 3. É inviável a aplicação da causa de diminuição da pena prevista no § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/06 em seu patamar máximo à ré que possui maus antecedentes. 4. Embargos infringentes parcialmente conhecidos e, na parte conhecida, não providos.
Data do Julgamento
:
05/02/2018
Data da Publicação
:
16/02/2018
Órgão Julgador
:
CÂMARA CRIMINAL
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