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Jurisprudência


TJDF EIR - 1094436-20160310162674EIR

Ementa
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. ROUBO CONSUMADO E TENTADO. CONCURSO FORMAL DE DELITOS. ALEGAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE CRIME ÚNICO. IMPROCEDÊNCIA. ACÓRDÃO CONFIRMADO. 1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 157 do Código Penal, nas formas tentada e consumada: abordou duas vítimas na rua e anunciou o assalto, mas uma delas fugiu espavorida, sendo subtraídas apenas as coisas de uma das vítimas. 2 Quando duas pessoas são abordadas e ameaçadas no mesmo contexto fático, com o fim de subtração, e uma delas consiga fugir, configura-se o concurso formal de crimes de roubo, tentado e consumado. 3 Embargos infringentes não providos.

Data do Julgamento : 30/04/2018
Data da Publicação : 10/05/2018
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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