TJDF EIR - 1097897-20170110046027EIR
Tráfico de drogas. Causa de diminuição. Condenação não transitada em julgado. 1 - Inquéritos policiais e ações penais em curso podem ser utilizados para afastar a causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, por indicarem que o agente se dedica a atividades criminosas (EREsp n. 1.431.091/SP, julgado em 14/12/2016). 2 - A sentença condenatória por fato anterior- tráfico de drogas - ainda que não transitada em julgado, evidencia que o agente tem conduta voltada para atividade criminosa, afastando a causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33, da L. 11.343/2006. 3 - Embargos infringentes não providos.
Ementa
Tráfico de drogas. Causa de diminuição. Condenação não transitada em julgado. 1 - Inquéritos policiais e ações penais em curso podem ser utilizados para afastar a causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, por indicarem que o agente se dedica a atividades criminosas (EREsp n. 1.431.091/SP, julgado em 14/12/2016). 2 - A sentença condenatória por fato anterior- tráfico de drogas - ainda que não transitada em julgado, evidencia que o agente tem conduta voltada para atividade criminosa, afastando a causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33, da L. 11.343/2006. 3 - Embargos infringentes não providos.
Data do Julgamento
:
21/05/2018
Data da Publicação
:
24/05/2018
Órgão Julgador
:
CÂMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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