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Jurisprudência


TJDF EIR - 1100683-20161510025989EIR

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DESCONHECIMENTO DA IDADE DA VÍTIMA. 12 ANOS DE IDADE. INOCORRÊNCIA. CONSENTIMENTO. RELACIONAMENTO AMOROSO. IRRELEVANTES. SÚMULA 593 DO STJ. VOTO MAJORITÁRIO PRESTIGIADO. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Na espécie, tanto a materialidade quanto a autoria do crime em análise ficaram devidamente comprovadas nos autos, mesmo porque inconteste, não tendo sido objeto do recurso de apelação interposto pela Defesa. 2. Também a tipicidade formal e material do crime de estupro de vulnerável restou patentemente demonstrada nos autos, porquanto devidamente comprovado que o embargante sabia que a vítima era menor de 14 (quatorze) anos à época dos fatos, sendo irrelevante, para caracterização do delito, o fato de a vítima ter consentido ou não com a prática sexual, tampouco se a vítima mantinha relacionamento com o agente ou se já tinha tido outros atos sexuais pretéritos. 3. O colendo Superior Tribunal de Justiça, para dirimir qualquer controvérsia sobre o tema, aprovou a sua súmula 593, a qual estabelece o seguinte: O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente. 4. Embargos desprovidos.

Data do Julgamento : 21/05/2018
Data da Publicação : 04/06/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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