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Jurisprudência


TJDF EIR - 1112456-20170710040175EIR

Ementa
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO SOBEJANTES. NEGATIVAÇÃO DA CONDUTA SOCIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES STJ. CAUSA DE AUMENTO DE PENA REVOGADA. EMPREGO DE ARMA BRANCA OU IMPRÓPRIA. LEI NR. 13.654/18. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. EXCLUSÃO DE OFÍCIO EM SEDE DE EMBARGOS INFRINGENTES. MATERIA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE. EMBARGOS IMPROVIDOS. DE OFÍCIO EXCLUÍDA A CAUSA DE AUMENTO E REDIMENCIONADA A PENA. 1. Ajurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desse E. Tribunal tem admitido, nos casos em que o réu possui várias condenações transitadas em julgado, que uma delas possa servir para valoração desfavorável dos antecedentes penais, e as demais para demonstrar o seu papel na sociedade e embasar a avaliação desfavorável de sua conduta social e de sua personalidade, sem que isso implique em bis in idem. 2.O artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, foi revogado pela Lei n. 13.654, em vigor a partir de 24/04/2018, de forma que não mais incide, no crime de roubo, o aumento de pena se a ameaça ou violência é exercida com o emprego de arma branca ou imprópria. Modificação legislativa favorável ao réu, a qual deve ser aplicada ao presente caso de ofício, nos termos do artigo 2º, parágrafo único, do Código Penal, ainda que na sede restrita do recurso de embargos infringentes. 3. Recurso conhecido e provimento negado. De ofício excluída a causa de aumento e redimensionada a pena.

Data do Julgamento : 23/07/2018
Data da Publicação : 08/08/2018
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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