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Jurisprudência


TJDF EIR - 1112744-20170020229589EIR

Ementa
Execução penal. Nova condenação. Concessão de benefícios. Termo inicial. Mudança de entendimento. 1 - É pacífico neste Tribunal o entendimento de que cabe embargos infringentes no julgamento de agravo em execução penal quando não unânime, vez que o agravo observa o rito do recurso em sentido estrito. 2 - O c. STJ, no REsp 1.557.461/SC, julgado pela 3ª Seção, alterando entendimento anterior, decidiu que, sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação das penas, não encontra respaldo legal. 3 - A prática de falta grave no curso da execução penal interrompe o prazo para a progressão de regime (S. 534 do STJ). 4 - Embargos infringentes providos.

Data do Julgamento : 23/07/2018
Data da Publicação : 02/08/2018
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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