TJDF EIR - 1112744-20170020229589EIR
Execução penal. Nova condenação. Concessão de benefícios. Termo inicial. Mudança de entendimento. 1 - É pacífico neste Tribunal o entendimento de que cabe embargos infringentes no julgamento de agravo em execução penal quando não unânime, vez que o agravo observa o rito do recurso em sentido estrito. 2 - O c. STJ, no REsp 1.557.461/SC, julgado pela 3ª Seção, alterando entendimento anterior, decidiu que, sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação das penas, não encontra respaldo legal. 3 - A prática de falta grave no curso da execução penal interrompe o prazo para a progressão de regime (S. 534 do STJ). 4 - Embargos infringentes providos.
Ementa
Execução penal. Nova condenação. Concessão de benefícios. Termo inicial. Mudança de entendimento. 1 - É pacífico neste Tribunal o entendimento de que cabe embargos infringentes no julgamento de agravo em execução penal quando não unânime, vez que o agravo observa o rito do recurso em sentido estrito. 2 - O c. STJ, no REsp 1.557.461/SC, julgado pela 3ª Seção, alterando entendimento anterior, decidiu que, sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação das penas, não encontra respaldo legal. 3 - A prática de falta grave no curso da execução penal interrompe o prazo para a progressão de regime (S. 534 do STJ). 4 - Embargos infringentes providos.
Data do Julgamento
:
23/07/2018
Data da Publicação
:
02/08/2018
Órgão Julgador
:
CÂMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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