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Jurisprudência


TJDF EIR - 1116294-20160110160608EIR

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 8 ANOS. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Apesar de a pena cominada não superar oito anos, foi estabelecida exatamente no limite máximo da prevista, em tese, para o regime semiaberto (8 anos). Ademais a natureza e a quantidade do crack apreendido com a ré, cuja natureza é altamente nociva e destrutiva, autorizam o estabelecimento de regime prisional mais gravoso, a saber, o fechado, nos termos do art. 33, §2º, a e §3º, do Código Penal, notadamente em razão da análise desfavorável da circunstância preponderante do art. 42 da Lei n. 11.343/2006. 2. Embargos conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 06/08/2018
Data da Publicação : 15/08/2018
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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