main-banner

Jurisprudência


TJDF EIR - 1116446-20180020030155EIR

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES EM AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS E FIXAÇÃO DE NOVA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. DATA DO ÚLTIMO RECOLHIMENTO. PROCEDÊNCIA. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO. 1 Reeducando cujas penas foram unificadas com a superveniência de condenação, estabelecendo-se o dia do último recolhimento como termo para concessão de novos benefícios. 2 Havendo nova condenação no curso da execução e na ausência de previsão expressa pela Lei de Execução Penais, deve-se unificar as penas e fixar como data-base para concessão de benefícios o dia da última falta grave ou do recolhimento, conforme entendimento adotado pela 3ª Seção do STJ no julgamento do REsp 1.557.461. 3 Embargos providos.

Data do Julgamento : 06/08/2018
Data da Publicação : 16/08/2018
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
Mostrar discussão