main-banner

Jurisprudência


TJDF EIR - 177812-20010750000158EIR

Ementa
Embargos infringentes. Denúncia que imputa a dois réus a autoria de roubo qualificado pelo concurso de agentes. Absolvição de um deles, por insuficiência de provas, e condenação do outro, nos termos da denúncia. Sentença com trânsito em julgado para a acusação. Provimento à apelação do réu negado por maioria. Voto vencido que desclassificava o delito para roubo simples. Prevalência. 1. Para a caracterização da qualificadora do concurso de agentes, é necessária a contribuição relevante, livre e conscientemente, na ação de um à de outro com vistas à realização da conduta proibida. 2. Descrevendo a denúncia a prática de roubo por duas pessoas, em co-autoria, a absolvição de uma delas, por insuficiência de provas, implica o afastamento dessa circunstância qualificadora. Embora a vítima faça alusão a terceiro que, na cena do crime, instigava-os à perpetração do roubo, a omissão daquela peça em descrever tal circunstância desautoriza o julgador a se valer dessa prova para reconhecer sua incidência.

Data do Julgamento : 11/06/2003
Data da Publicação : 24/09/2003
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Mostrar discussão