TJDF EIR - 213098-20000110749664EIR
EMBARGOS INFRINGENTES CRIMINAIS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA - DELAÇÃO DO COMPARSA - SEGURANÇA DAS VÍTIMAS NO RECONHECIMENTO DO RÉU - PRETENDIDA EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - IMPROVIMENTO.1. A delação por um dos comparsas do crime de roubo, analisada de forma harmônica e coerente com o depoimento de duas das vítimas, constitui prova relevante para sustentação da sentença condenatória, descabendo, em tal caso, a alegação de insuficiência de provas para se postular a absolvição. 2. Inobstante a arma de fogo não ter sido apreendida, a prova oral restou irrefutável, corroborando os termos da imputação descrita na denúncia, sendo suficiente para a incidência da qualificadora. 3. Prevalência dos votos majoritários.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES CRIMINAIS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA - DELAÇÃO DO COMPARSA - SEGURANÇA DAS VÍTIMAS NO RECONHECIMENTO DO RÉU - PRETENDIDA EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - IMPROVIMENTO.1. A delação por um dos comparsas do crime de roubo, analisada de forma harmônica e coerente com o depoimento de duas das vítimas, constitui prova relevante para sustentação da sentença condenatória, descabendo, em tal caso, a alegação de insuficiência de provas para se postular a absolvição. 2. Inobstante a arma de fogo não ter sido apreendida, a prova oral restou irrefutável, corroborando os termos da imputação descrita na denúncia, sendo suficiente para a incidência da qualificadora. 3. Prevalência dos votos majoritários.
Data do Julgamento
:
06/04/2005
Data da Publicação
:
10/05/2005
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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