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Jurisprudência


TJDF EIR - 240229-20030110380787EIR

Ementa
Embargos infringentes. Apelação criminal. Incidência de circunstância atenuante. Redução da pena abaixo do mínimo legal.1. Atenuar significa reduzir, minorar, diminuir a gravidade. Tratando-se de pena privativa de liberdade, só pode ser atenuada a que foi exacerbada em face de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu ou de qualificadoras do delito.2. Embora o art. 65 do Código Penal estabeleça a redução obrigatória da pena pela incidência de circunstância atenuante, deve esse dispositivo ser cotejado com o art. 67 do citado diploma penal, que expressamente estabelece como limites os da cominação - a pena não pode ficar aquém do mínimo nem além do máximo.

Data do Julgamento : 23/11/2005
Data da Publicação : 04/04/2006
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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