TJDF EIR - 240229-20030110380787EIR
Embargos infringentes. Apelação criminal. Incidência de circunstância atenuante. Redução da pena abaixo do mínimo legal.1. Atenuar significa reduzir, minorar, diminuir a gravidade. Tratando-se de pena privativa de liberdade, só pode ser atenuada a que foi exacerbada em face de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu ou de qualificadoras do delito.2. Embora o art. 65 do Código Penal estabeleça a redução obrigatória da pena pela incidência de circunstância atenuante, deve esse dispositivo ser cotejado com o art. 67 do citado diploma penal, que expressamente estabelece como limites os da cominação - a pena não pode ficar aquém do mínimo nem além do máximo.
Ementa
Embargos infringentes. Apelação criminal. Incidência de circunstância atenuante. Redução da pena abaixo do mínimo legal.1. Atenuar significa reduzir, minorar, diminuir a gravidade. Tratando-se de pena privativa de liberdade, só pode ser atenuada a que foi exacerbada em face de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu ou de qualificadoras do delito.2. Embora o art. 65 do Código Penal estabeleça a redução obrigatória da pena pela incidência de circunstância atenuante, deve esse dispositivo ser cotejado com o art. 67 do citado diploma penal, que expressamente estabelece como limites os da cominação - a pena não pode ficar aquém do mínimo nem além do máximo.
Data do Julgamento
:
23/11/2005
Data da Publicação
:
04/04/2006
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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