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Jurisprudência


TJDF EIR - 243900-20010110789328EIR

Ementa
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. ARTIGO 12 C/C ART. 14 E ARTIGO 12, § 2º, INCISOS II E III, TODOS DA LEI 6.368/76. REDUÇÃO DA PENA E PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. MAIORIA.A regra proibitiva da progressão de regime prisional, prevista no § 1º, do artigo 2º da Lei 8.072/90 refere-se tão-somente ao tráfico de entorpecentes (artigo 12 da Lei 6.368/76), não alcançando o delito de associação tipificado no art. 14 da Lei de Tóxicos, bem como os crimes previstos no § 2º, incisos II e III do artigo 12 da referida lei.Verificando-se que a pena-base aplicada mostra-se elevada, dá-se provimento aos recursos, a fim de adequá-la aos fins preconizados no artigo 59 do Código Penal.

Data do Julgamento : 14/12/2005
Data da Publicação : 16/05/2006
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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