TJDF EIR - 247746-20020510083090EIR
PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JÚRI. CONDENAÇÃO. RECURSO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA SEGUIDA DE DISCUSSÃO E ATAQUE. CIRCUNSTÂNCIA INCOMPATÍVEL COM A QUALIFICADORA DA TRAIÇÃO. NÃO-PROVIMENTO. MAIORIA. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. PROVIMENTO - 1. Se toda a prova produzida nos autos demonstra que o réu discutiu com o desafeto, armou-se com uma garrafa e partiu para cima dele, visando matá-lo, momento em que ele virou-se para correr, dando as costas para o agressor, tendo este, todavia, conseguido desferir-lhe violenta garrafada na cabeça, causando-lhe a morte, tem-se que não ocorreu traição, emboscada, dissimulação ou outro recurso que tenha dificultado ou tornado impossível a defesa da vítima, a qual, embora de costas para o agressor no momento em que foi atingida, não estava descuidada ou confiante, nem o ataque sofrido foi súbito ou sorrateiro, de tal sorte que, ao acolher a qualificadora da traição, julgaram os jurados de forma manifestamente contrária à prova dos autos. 2. Recurso provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JÚRI. CONDENAÇÃO. RECURSO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA SEGUIDA DE DISCUSSÃO E ATAQUE. CIRCUNSTÂNCIA INCOMPATÍVEL COM A QUALIFICADORA DA TRAIÇÃO. NÃO-PROVIMENTO. MAIORIA. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. PROVIMENTO - 1. Se toda a prova produzida nos autos demonstra que o réu discutiu com o desafeto, armou-se com uma garrafa e partiu para cima dele, visando matá-lo, momento em que ele virou-se para correr, dando as costas para o agressor, tendo este, todavia, conseguido desferir-lhe violenta garrafada na cabeça, causando-lhe a morte, tem-se que não ocorreu traição, emboscada, dissimulação ou outro recurso que tenha dificultado ou tornado impossível a defesa da vítima, a qual, embora de costas para o agressor no momento em que foi atingida, não estava descuidada ou confiante, nem o ataque sofrido foi súbito ou sorrateiro, de tal sorte que, ao acolher a qualificadora da traição, julgaram os jurados de forma manifestamente contrária à prova dos autos. 2. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
22/05/2006
Data da Publicação
:
01/08/2006
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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