TJDF EIR - 267649-20040110085945EIR
PENAL E PROCESSUAL PENAL - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - FURTO PRIVILEGIADO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - PREVALÊNCIA DO VOTO CONDUTOR DO ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.- O voto condutor do entendimento majoritário encontra forte amparo na jurisprudência dominante desta Egrégia Corte e mesmos dos Tribunais Superiores.- O princípio da insignificância deve ser aplicável somente nos casos em que o valor do bem seja considerado ínfimo, irrisório, não justificando a intervenção da máquina estatal. Distinguem-se estes dos bens de pequeno valor, os quais não admitem a incidência de tal princípio.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - FURTO PRIVILEGIADO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - PREVALÊNCIA DO VOTO CONDUTOR DO ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.- O voto condutor do entendimento majoritário encontra forte amparo na jurisprudência dominante desta Egrégia Corte e mesmos dos Tribunais Superiores.- O princípio da insignificância deve ser aplicável somente nos casos em que o valor do bem seja considerado ínfimo, irrisório, não justificando a intervenção da máquina estatal. Distinguem-se estes dos bens de pequeno valor, os quais não admitem a incidência de tal princípio.
Data do Julgamento
:
19/03/2007
Data da Publicação
:
12/04/2007
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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