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Jurisprudência


TJDF EIR - 809568-20130110997589EIR

Ementa
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. CRITÉRIO PARA DEFINIÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. PRETENSÃO AO PREVALECIMENTO DO VOTO MINORITÁRIO. IMPROCEDÊNCIA. ACÓRDÃO CONFIRMADO. 1 Réu condenado infringir o artigo 33 combinado com 40, inciso VI, da Lei n. 11.343/2006, porque, junto com um menor, foi preso em flagrante quando trazia consigo quatrocentos e oitenta gramas de maconha, além de uma porção de cocaína pesando oito centigramas, com o propósito de difusão ilícita na Estação Rodoviária do Plano Piloto. 2 A quantidade expressiva, a variedade das drogas apreendidas e o fato de vendê-las num local de intensa circulação de pessoas, não recomendam a redução da pena pela fração máxima de dois terços, baseada no artigo 33, § 4º, da Lei de Tóxicos, sendo mais razoável a fixação em um quarto, posição prevalecente no julgamento turmário. Ante tais circunstâncias e a quantidade da pena resultante, não é recomendável a substituição da pena corporal por restritivas de direitos. 3 Embargos desprovidos.

Data do Julgamento : 04/08/2014
Data da Publicação : 12/08/2014
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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