TJDF EIR - 849246-20140020094419EIR
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. AGRAVO EM EXECUÇÃO.PRELIMINAR. ADMISSIBILIDADEDO RECURSO. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. REGIME. PARÂMETROS. REINCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Embora o artigo 229 do RITJDFT preveja a oposição de embargos infringentes e de nulidade em facede decisão não unânime e desfavorável ao réu, proferida apenas em sede de apelação criminal, carta testemunhável ou recurso em sentido estrito, a Câmara Criminal deste Tribunal tem admitido a interposição contra decisão proferida em sede de agravo em execução, por se tratar de recurso que possui o mesmo rito procedimental do recurso em sentido estrito. II - Inexiste qualquer violação ao princípio do ne bis in idem na decisão do juiz da execução penal que, ao unificar as reprimendas, mesmo que a pena remanescente seja inferior a oito anos, fixa o regime fechado em face da reincidência, pois o disposto no artigo 111 e parágrafo único, da Lei de Execuções Penais deve ser interpretado conjuntamente com o artigo 33 e parágrafos do Código Penal. III - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. AGRAVO EM EXECUÇÃO.PRELIMINAR. ADMISSIBILIDADEDO RECURSO. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. REGIME. PARÂMETROS. REINCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Embora o artigo 229 do RITJDFT preveja a oposição de embargos infringentes e de nulidade em facede decisão não unânime e desfavorável ao réu, proferida apenas em sede de apelação criminal, carta testemunhável ou recurso em sentido estrito, a Câmara Criminal deste Tribunal tem admitido a interposição contra decisão proferida em sede de agravo em execução, por se tratar de recurso que possui o mesmo rito procedimental do recurso em sentido estrito. II - Inexiste qualquer violação ao princípio do ne bis in idem na decisão do juiz da execução penal que, ao unificar as reprimendas, mesmo que a pena remanescente seja inferior a oito anos, fixa o regime fechado em face da reincidência, pois o disposto no artigo 111 e parágrafo único, da Lei de Execuções Penais deve ser interpretado conjuntamente com o artigo 33 e parágrafos do Código Penal. III - Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
09/02/2015
Data da Publicação
:
20/02/2015
Órgão Julgador
:
CÂMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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