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Jurisprudência


TJDF EIR - 857944-20140110027058EIR

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. 72,95gDE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS QUE AUTORIZAM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. EMBARGOS INFRINGENTES CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. O fato de o delito ter sido cometido em estabelecimento prisional não obsta, por si só, a concessão do benefício de substituição da pena corporal, se preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, nos termos da recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. No caso em apreço, a benesse se mostra socialmente recomendável, pois a pena aplicada é inferior a 04 (quatro) anos, a apelante é primária, as circunstâncias judiciais foram avaliadas de forma favorável e embora a quantidade não seja ínfima, a natureza da substância entorpecente apreendida - (72,95g de massa líquida de maconha) - não lhe desfavorecem, de forma que é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, pois preenchidos os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal. 3. Embargos infringentes conhecidos e providos para que, prevalecendo o voto minoritário, seja mantida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, nos termos da sentença.

Data do Julgamento : 23/03/2015
Data da Publicação : 30/03/2015
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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