TJDF EIR - 859741-20140310190915EIR
PENAL - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - HOMICÍDIO - TENTATIVA BRANCA OU INCRUENTA - FRAÇÃO MÁXIMA - ITER CRIMINIS - PROVIMENTO. I. O juiz deve avaliar o iter criminis percorrido para fixar a fração da tentativa. Maior será a diminuição quanto mais distante ficar o agente da consumação do delito e menor quanto mais aproximar-se dela. Na hipótese, nenhuma vítima foi atingida. Trata-se da tentativa branca ou incruenta. II. No crime de homicídio em que a vítima escapa ilesa está autorizada a redução pela tentativa na fração máxima de 2/3 (dois terços). Precedentes do STJ. III. Recurso provido.
Ementa
PENAL - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - HOMICÍDIO - TENTATIVA BRANCA OU INCRUENTA - FRAÇÃO MÁXIMA - ITER CRIMINIS - PROVIMENTO. I. O juiz deve avaliar o iter criminis percorrido para fixar a fração da tentativa. Maior será a diminuição quanto mais distante ficar o agente da consumação do delito e menor quanto mais aproximar-se dela. Na hipótese, nenhuma vítima foi atingida. Trata-se da tentativa branca ou incruenta. II. No crime de homicídio em que a vítima escapa ilesa está autorizada a redução pela tentativa na fração máxima de 2/3 (dois terços). Precedentes do STJ. III. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
06/04/2015
Data da Publicação
:
13/04/2015
Órgão Julgador
:
CÂMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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