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Jurisprudência


TJDF EIR - 859742-20130310163922EIR

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE EM APELAÇÃO CRIMINAL. RESISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. FUGA E RESISTÊNCIA PASSIVA. OPOSIÇÃO AO PROCEDIMENTO DE CONTENÇÃO POR ALGEMAS COM EMPREGO DE FORÇA FÍSICA NÃO DIRECIONADA CONTRA O EXECUTOR DO ATO LEGAL. ATIPICIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. O crime de resistência possui como elementar o emprego de violência ou ameaça contra o executor do ato legal. 2. A resistência passiva, que abrange tanto a fuga quanto a oposição ao ato de colocação de algemas, não é típica, ainda que o executor do ato legal tenha que vencer força física eventualmente imposta pelo agente. 3. No caso, o réu fugiu dos policiais e debateu-se ao ser algemado, condutas atípicas, não havendo prova suficiente de que a lesão sofrida pelo policial no dedo médio tenha decorrido de um ato de resistência ativa, motivo pelo qual o embargante deve ser absolvido em relação ao delito previsto no artigo 329 do Código Penal. 4. Recurso provido para que prevaleça o voto vencido.

Data do Julgamento : 06/04/2015
Data da Publicação : 13/04/2015
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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