TJDF EIR - 861201-20120111577307EIR
PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. NATUREZA E QUANTIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS. NEGADO PROVIMENTO. 1. A quantidade e a natureza da droga, consistentes nas apreensões de 4.000 (quatro mil) tubos de lança-perfume e 3.000 (três mil) comprimidos de ecstasy são circunstâncias judiciais específicas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, previstas no art. 42 da Lei n. 11.343/06, que dizem sobre o grau de culpa dos agentes neste tipo de criminalidade, a merecerem especial destaque na fixação da pena. 2. Negado provimento aos embargos. Maioria.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. NATUREZA E QUANTIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS. NEGADO PROVIMENTO. 1. A quantidade e a natureza da droga, consistentes nas apreensões de 4.000 (quatro mil) tubos de lança-perfume e 3.000 (três mil) comprimidos de ecstasy são circunstâncias judiciais específicas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, previstas no art. 42 da Lei n. 11.343/06, que dizem sobre o grau de culpa dos agentes neste tipo de criminalidade, a merecerem especial destaque na fixação da pena. 2. Negado provimento aos embargos. Maioria.
Data do Julgamento
:
13/04/2015
Data da Publicação
:
22/04/2015
Órgão Julgador
:
CÂMARA CRIMINAL
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