TJDF EIR - 877983-20140110099359EIR
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. ACOLHIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA EMBARGADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Tendo o advogado constituído pelo réu sido intimado, via DJe, do acórdão que julgou a apelação e não tendo ele apresentado recurso no prazo legal de 10 (dez) dias, ocorreu o trânsito julgado da decisão no dia útil imediatamente subsequente ao escoamento desse prazo, não se conhecendo, portanto, dos Embargos Infringentes opostos pela Defensoria Publica cerca de 20 (vinte) dias após o ter se operado o trânsito em julgado. 2. Recurso não conhecido.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. ACOLHIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA EMBARGADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Tendo o advogado constituído pelo réu sido intimado, via DJe, do acórdão que julgou a apelação e não tendo ele apresentado recurso no prazo legal de 10 (dez) dias, ocorreu o trânsito julgado da decisão no dia útil imediatamente subsequente ao escoamento desse prazo, não se conhecendo, portanto, dos Embargos Infringentes opostos pela Defensoria Publica cerca de 20 (vinte) dias após o ter se operado o trânsito em julgado. 2. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
29/06/2015
Data da Publicação
:
06/07/2015
Órgão Julgador
:
CÂMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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