TJDF EIR - 883385-20150020104264EIR
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. REGIME SEMIABERTO. SUPERVENIÊNCIA DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. UNIFICAÇÃO. CONVERSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Correta a decisão proferida pelo Juízo das Execuções Penais, que procedeu à unificação das penas do recorrente, nos termos do artigo 111, da Lei das Execuções Penais, com a consequente conversão da ulterior pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, mantendo o regime semiaberto, pois o critério para a manutenção da pena substituída é a compatibilidade do cumprimento simultâneo das reprimendas, o que não se verifica na espécie.
Ementa
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. REGIME SEMIABERTO. SUPERVENIÊNCIA DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. UNIFICAÇÃO. CONVERSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Correta a decisão proferida pelo Juízo das Execuções Penais, que procedeu à unificação das penas do recorrente, nos termos do artigo 111, da Lei das Execuções Penais, com a consequente conversão da ulterior pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, mantendo o regime semiaberto, pois o critério para a manutenção da pena substituída é a compatibilidade do cumprimento simultâneo das reprimendas, o que não se verifica na espécie.
Data do Julgamento
:
27/07/2015
Data da Publicação
:
29/07/2015
Órgão Julgador
:
CÂMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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