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Jurisprudência


TJDF EIR - 888646-20140111414862EIR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. PENA PECUNIÁRIA. REGIME PRISIONAL. PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO. 1. Aplica-se a causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, uma vez que o embargante é primário, não possui antecedentes penais, e não restou comprovado que se dedica a atividades criminosas ou integre organização da espécie. 2. Reduz-se a pena pecuniária, conforme fixada no voto minoritário, por ser mais benéfica ao réu. 3. Correta a fixação do regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena, nos termos da alínea b do art. 33 do Código Penal, por ser o réu primário, possuidor de todas as circunstâncias judiciais favoráveis, sendo-lhe desfavoráveis apenas as consequências do crime, e a pena aplicada inferior a 8 anos. 4. Embargos infringentes conhecidos e providos para a prevalência do voto minoritário.

Data do Julgamento : 17/08/2015
Data da Publicação : 24/08/2015
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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