TJDF EIR - 892010-20131110055627EIR
EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU BENEFICIADO COM PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO DURANTE A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCOMPATIBILDIADE COM A CONTINUIDADE DA PRISÃO DE NATUREZA CAUTELAR. ACÓRDÃO REFORMADO. 1 Embargos infringentes postulando o prevalecimento do voto minoritário que assegurava ao réu, condenado no regime inicial semiaberto, o direito de recorrer em liberdade. 2 Réu condenado no regime inicial semiaberto não tem automaticamente assegurado o direito de recorrer em liberdade, porque os benefícios próprios desse regime só serão concedido pelo Juízo competente, da Execução Penal - mediante a verificação dos requisitos objetivos e subjetivos determinados na lei. Todavia, se no curso da execução provisória do julgado o condenado vem a ser beneficiado com a progressão ao regime aberto, desaparecem os motivos da prisão preventiva decretada como garantia da ordem pública e da regularidade do processo. A prisão de natureza cautelar é incompatível com ocumprimento da pena no regime aberto. 3 Embargos providos.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU BENEFICIADO COM PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO DURANTE A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCOMPATIBILDIADE COM A CONTINUIDADE DA PRISÃO DE NATUREZA CAUTELAR. ACÓRDÃO REFORMADO. 1 Embargos infringentes postulando o prevalecimento do voto minoritário que assegurava ao réu, condenado no regime inicial semiaberto, o direito de recorrer em liberdade. 2 Réu condenado no regime inicial semiaberto não tem automaticamente assegurado o direito de recorrer em liberdade, porque os benefícios próprios desse regime só serão concedido pelo Juízo competente, da Execução Penal - mediante a verificação dos requisitos objetivos e subjetivos determinados na lei. Todavia, se no curso da execução provisória do julgado o condenado vem a ser beneficiado com a progressão ao regime aberto, desaparecem os motivos da prisão preventiva decretada como garantia da ordem pública e da regularidade do processo. A prisão de natureza cautelar é incompatível com ocumprimento da pena no regime aberto. 3 Embargos providos.
Data do Julgamento
:
17/08/2015
Data da Publicação
:
09/09/2015
Órgão Julgador
:
CÂMARA CRIMINAL