TJDF EIR - 895471-20130710271803EIR
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE HOMICÍDIO DOLOSO TENTADO E CONSUMADO. DUAS QUALIFICADORAS. DESLOCAMENTO. PENA BASE. POSSIBILIDADE. AUMENTO DE PENA CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA. PROPORCIONALIDADE. Correto o acórdão proferido pela 3ª Turma Criminal que deslocou uma das duas qualificadoras do delito de homicídio doloso tentado e consumado para a exasperação da pena base. Precedentes. Na hipótese de cometimento de crimes dolosos, contra vítimas diferentes, com o uso de violência, aplica-se a tese do crime continuado específico, previsto no parágrafo único, do artigo 71, do Código Penal, devendo o aumento de pena levar em consideração critérios objetivos (quantidade de delitos) e subjetivos (circunstâncias judiciais desfavoráveis). Precedentes do STJ. No caso dos autos, foram cometidos dois delitos, havendo duas circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, maus antecedentes e circunstâncias do crime, afigurando-se razoável e proporcional o aumento da pena decorrente do crime continuado na razão de 1/5, não merecendo reparos o acórdão embargado.
Ementa
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE HOMICÍDIO DOLOSO TENTADO E CONSUMADO. DUAS QUALIFICADORAS. DESLOCAMENTO. PENA BASE. POSSIBILIDADE. AUMENTO DE PENA CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA. PROPORCIONALIDADE. Correto o acórdão proferido pela 3ª Turma Criminal que deslocou uma das duas qualificadoras do delito de homicídio doloso tentado e consumado para a exasperação da pena base. Precedentes. Na hipótese de cometimento de crimes dolosos, contra vítimas diferentes, com o uso de violência, aplica-se a tese do crime continuado específico, previsto no parágrafo único, do artigo 71, do Código Penal, devendo o aumento de pena levar em consideração critérios objetivos (quantidade de delitos) e subjetivos (circunstâncias judiciais desfavoráveis). Precedentes do STJ. No caso dos autos, foram cometidos dois delitos, havendo duas circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, maus antecedentes e circunstâncias do crime, afigurando-se razoável e proporcional o aumento da pena decorrente do crime continuado na razão de 1/5, não merecendo reparos o acórdão embargado.
Data do Julgamento
:
21/09/2015
Data da Publicação
:
25/09/2015
Órgão Julgador
:
CÂMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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