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Jurisprudência


TJDF EIR - 895472-20081010068067EIR

Ementa
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE HOMICÍDIO DOLOSO QUALIFICADO. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. PROPORCIONALIDADE. A majoração da pena base no crime de homicídio qualificado em dois anos para vetor desfavorável mostra-se proporcional e razoável no caso concreto, em razão do contexto em que ocorreram os fatos. A fixação da pena em 24 anos de reclusão, diante de cinco circunstâncias desfavoráveis e a utilização de uma das duas qualificadoras para o incremento da pena base não merece reparos. A individualização da pena realizada no voto majoritário propicia a reprimenda justa e necessária à reprovação e prevenção do ilícito penal.

Data do Julgamento : 21/09/2015
Data da Publicação : 25/09/2015
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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