TJDF EIR - 901929-20130310144835EIR
AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. MULTIRREINCIDÊNCIA. Réu multirreincidente, alvo de três condenações transitadas em julgado. Duas utilizadas para negativar duas circunstâncias judiciais distintas e elevar a pena-base; a restante, para agravar a pena na segunda fase. Confessou espontaneamente o fato. Preponderância, na espécie, da multirreincidência, não relevando o uso de duas reincidências para negativar duas circunstâncias judiciais distintas e elevar a pena-base, reservada apenas uma para aumentar a pena na segunda fase. É o réu multirreincidente e, assim, não cabe a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. Prepondera a multirreincidência. A própria reincidência pode ser utilizada mais de uma vez, como quando, na segunda fase, eleva a pena e, depois, agrava o regime e impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Embargos infringentes desprovidos. Maioria.
Ementa
AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. MULTIRREINCIDÊNCIA. Réu multirreincidente, alvo de três condenações transitadas em julgado. Duas utilizadas para negativar duas circunstâncias judiciais distintas e elevar a pena-base; a restante, para agravar a pena na segunda fase. Confessou espontaneamente o fato. Preponderância, na espécie, da multirreincidência, não relevando o uso de duas reincidências para negativar duas circunstâncias judiciais distintas e elevar a pena-base, reservada apenas uma para aumentar a pena na segunda fase. É o réu multirreincidente e, assim, não cabe a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. Prepondera a multirreincidência. A própria reincidência pode ser utilizada mais de uma vez, como quando, na segunda fase, eleva a pena e, depois, agrava o regime e impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Embargos infringentes desprovidos. Maioria.
Data do Julgamento
:
19/10/2015
Data da Publicação
:
27/10/2015
Órgão Julgador
:
CÂMARA CRIMINAL
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