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Jurisprudência


TJDF EIR - 902389-20110112032929EIR

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PLEITO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. ARROMBAMENTO CONSTATADO. EMBARGOS INFRINGENTES CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a qualificadora do artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, apenas pode ser aplicada se o rompimento de obstáculo for comprovado mediante prova pericial, uma vez que o artigo 158 do Código de Processo Penal exige exame de corpo e delito nos crimes que deixam vestígios, somente se admitindo sua substituição pela prova testemunhal se os vestígios tiverem desaparecido. Na espécie, deve ser mantida a qualificadora, pois foi juntado aos autos laudo pericial detalhado, que concluiu pelo arrombamento do veículo, além de laudo complementar, que procedeu a avaliação dos danos sofridos. 2. Embargos infringentes conhecidos e não providos para manter o acórdão que deu parcial provimento ao recurso de apelação defensivo, mantendo a qualificadora de rompimento de obstáculo.

Data do Julgamento : 19/10/2015
Data da Publicação : 29/10/2015
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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