TJDF EIR - 906281-20130111644808EIR
EMBARGOS INFRINGENTES. ARTIGO 33, C/C O ARTIGO 40, INCISO III, AMBOS DA LEI 11.343/2006. TRÁFICO EM PRESÍDIO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. A substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos não se mostra suficiente a coibir a conduta de quem buscava adentrar em presídio com quantidade considerável de droga, atingindo público que se encontra fragilizado pelo encarceramento. Assim, veda-se a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, se as circunstâncias demonstram que a concessão do benefício não é socialmente recomendável.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. ARTIGO 33, C/C O ARTIGO 40, INCISO III, AMBOS DA LEI 11.343/2006. TRÁFICO EM PRESÍDIO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. A substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos não se mostra suficiente a coibir a conduta de quem buscava adentrar em presídio com quantidade considerável de droga, atingindo público que se encontra fragilizado pelo encarceramento. Assim, veda-se a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, se as circunstâncias demonstram que a concessão do benefício não é socialmente recomendável.
Data do Julgamento
:
09/11/2015
Data da Publicação
:
19/11/2015
Órgão Julgador
:
CÂMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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