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Jurisprudência


TJDF EIR - 908962-20150020191699EIR

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES - RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO - DECRETO 8.380/2014 - INDULTO PLENO - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ART. 33, CAPUT, C/C § 4º, LEI 11.343/06 - VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL. I. Embora o Decreto 8.380/2014 (artigos 1º, caput, inc. XIII e 9º, parágrafo único) tenha permitido a concessão de indulto aos condenados pela prática de tráfico de drogas, desde que beneficiados pela substituição da sanção corporal por restritivas de direitos ou suspensão condicional da pena, as recentes decisões da Corte Suprema, Superiores e deste Tribunal são no sentido de que o tráfico de drogas, ainda que privilegiado, é insuscetível de indulto. II. O artigo 2º, inciso I, da Lei 8.072/90 veda expressamente a concessão de indulto. Pelo princípio da hierarquia das normas jurídicas, o Decreto 8.380/2014 é incapaz de sobrepor-se à Lei Ordinária ou à Constituição Federal. III. Embargos desprovidos.

Data do Julgamento : 30/11/2015
Data da Publicação : 02/12/2015
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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