TJDF EIR - 910211-20130410116260EIR
EMBARGOS INFRINGENTES. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REGISTROS DE ATOS INFRACIONAIS. VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS INFRINGENTES PROVIDOS. 1. Somente um Registro de ato infracional na Vara da Infância e da Juventude equivalente ao crime de roubo; e uma remissão por furto, que não deveria constar dos assentamentos, eis que esta exclui o próprio processo (arts 126 e 127 ECA), não são hábeis para agravar a pena-base como indicativos de personalidade desvirtuada, se considerada esta como a representativa do comportamento da própria pessoa, ou de sua vida. 2. Dado provimento aos embargos infringentes.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REGISTROS DE ATOS INFRACIONAIS. VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS INFRINGENTES PROVIDOS. 1. Somente um Registro de ato infracional na Vara da Infância e da Juventude equivalente ao crime de roubo; e uma remissão por furto, que não deveria constar dos assentamentos, eis que esta exclui o próprio processo (arts 126 e 127 ECA), não são hábeis para agravar a pena-base como indicativos de personalidade desvirtuada, se considerada esta como a representativa do comportamento da própria pessoa, ou de sua vida. 2. Dado provimento aos embargos infringentes.
Data do Julgamento
:
30/11/2015
Data da Publicação
:
07/12/2015
Órgão Julgador
:
CÂMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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