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Jurisprudência


TJDF EIR - 912793-20150020193069EIR

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES CRIMINAIS. INDULTO PLENO. DECRETO 8.380/2014. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. IMPOSSIBILIDADE DE INDULTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federaljá decidiu pela inconstitucionalidade da concessão de indulto ao condenado por tráfico de drogas, independentemente do lapso temporal da condenação (ADI 2795 MC, Relator Ministro Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, julgado em 08/05/2003, DJ de 20/06/2003). 2. A aplicação da causa de diminuição ou a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos não afastam a hediondez do crime de tráfico de drogas, sendo vedada a concessão de indulto aos condenados por tal crime. 3. Embargos infringentes criminais conhecidos e não providos, confirmando-se o acórdão que indeferiu à embargante a concessão do indulto pleno.

Data do Julgamento : 14/12/2015
Data da Publicação : 15/02/2016
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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