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Jurisprudência


TJDF EIR - 916934-20140111416763EIR

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAIS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - MEIO DE PROVA IDÔNEO - ACERVO PROBATÓRIO QUE CONFIRMA A AUTORIA DO CRIME DO ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006 - PREVALÊNCIA DOS VOTOS MAJORITÁRIOS. 1. Orienta-se a jurisprudência no sentido de que os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do acusado constituem meio de prova idôneo a embasar o édito condenatório, máxime quando corroborado em Juízo e em harmonia com outros elementos de prova. Precedentes. 2. Embargos infringentes e de nulidade criminais conhecido e NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 01/02/2016
Data da Publicação : 04/02/2016
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : HUMBERTO ULHÔA
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