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Jurisprudência


TJDF EIR - 920767-20150910164282EIR

Ementa
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECONHECIMENTO DE DUAS QUALIFICADORAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA. UTILIZAÇÃO DE UMA PARA CONFIGURAR O TIPO QUALIFICADO E DE OUTRA COMO CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE NA SEGUNDA FASE. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. No crime de homicídio, havendo pluralidade de qualificadoras, é perfeitamente cabível a utilização de uma qualificadora para compor o tipo qualificado, e das demais como agravante na segunda fase da dosimetria da pena, quando expressamente prevista na lei penal como circunstância agravante genérica, ou, de forma residual, na primeira fase, como circunstância judicial desfavorável.

Data do Julgamento : 15/02/2016
Data da Publicação : 22/02/2016
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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