main-banner

Jurisprudência


TJDF EIR - 920792-20150020265456EIR

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES - DECRETO 8.380/2014 - INDULTO PLENO - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES - IMPOSSIBILIDADE. I. O Decreto 8.380/2014, no artigo 1º, caput, inciso XIII e parágrafo único do artigo 9º, permitiu a concessão de indulto aos condenados pela prática de tráfico de drogas, desde que beneficiados pela substituição da sanção corporal por restritivas de direitos, ou pela suspensão condicional da pena. II. Recente decisão da 2ª Turma do STF é no sentido de que o tráfico de drogas, ainda que privilegiado, é insuscetível de indulto. III. O artigo 2º, inciso I, da Lei 8.072/90 veda expressamente a concessão de indulto aos crimes hediondos e equiparados. Pelo princípio da hierarquia das normas jurídicas, o Decreto 8.380/2014 é incapaz de sobrepor-se à lei ordinária ou à Constituição Federal. IV. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 15/02/2016
Data da Publicação : 25/02/2016
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
Mostrar discussão