TJDF EIR - 926195-20150020263282EIR
EMBARGOS INFRINGENTES. ESTUPRO. CONDIÇÕES DE TEMPO, LUGAR E MODUS OPERANDI SEMELHANTES. VÍTIMAS DISTINTAS ESCOLHIDAS ALEATORIAMENTE EM VIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS ENTRE AS CONDUTAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A continuidade delitiva é uma ficção jurídica criada pelo legislador para beneficiar o agente, sendo necessária para o seu reconhecimento a presença dos requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi) e subjetivo (unidade de desígnios), de modo que os delitos subsequentes sejam um desdobramento do primeiro. 2. O embargante cometeu estupro contra três vítimas distintas, escolhidas aleatoriamente em via publica, em dias diferentes. Não havia vínculo subjetivo entre os crimes, mas, ao contrário, as condutas foram autônomas, em especial, porque, entre um e outro fato, já havia satisfeito a sua lascívia anteriormente 3. Verificando-se que o condenado é praticou crimes de estupro de maneira reiterada, não há falar em reconhecimento de crime continuado, pois a habitualidade é incompatível com a continuidade delitiva. 4. Recurso desprovido.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. ESTUPRO. CONDIÇÕES DE TEMPO, LUGAR E MODUS OPERANDI SEMELHANTES. VÍTIMAS DISTINTAS ESCOLHIDAS ALEATORIAMENTE EM VIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS ENTRE AS CONDUTAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A continuidade delitiva é uma ficção jurídica criada pelo legislador para beneficiar o agente, sendo necessária para o seu reconhecimento a presença dos requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi) e subjetivo (unidade de desígnios), de modo que os delitos subsequentes sejam um desdobramento do primeiro. 2. O embargante cometeu estupro contra três vítimas distintas, escolhidas aleatoriamente em via publica, em dias diferentes. Não havia vínculo subjetivo entre os crimes, mas, ao contrário, as condutas foram autônomas, em especial, porque, entre um e outro fato, já havia satisfeito a sua lascívia anteriormente 3. Verificando-se que o condenado é praticou crimes de estupro de maneira reiterada, não há falar em reconhecimento de crime continuado, pois a habitualidade é incompatível com a continuidade delitiva. 4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
07/03/2016
Data da Publicação
:
15/03/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
CÂMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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