TJDF EIR - 927383-20120111537192EIR
PENAL. DISCUSSÃO DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL LEVE ENTRE MILITARES FORA DE SERVIÇO. JULGAMENTO PELA JUSTIÇA MILITAR. NULIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. EMBARGOS PROVIDOS. 1 Policial Militar da ativa condenado por infringir o artigo 209 do Código Penal Militar, agredindo companheiro de farda ao cabo de acalorada discussão na rua por desentendimento de trânsito quando ambos estavam fora de serviço. 2 Nos crimes cometidos por militar contra militar, a competência da justiça castrense só se dá quando sujeito ativo e o sujeito passivo, sendo militares, estejam efetivamente em serviço. A expressão militar em situação de atividade ou assemelhado contida no artigo 9º, inciso II, alínea a, do Código Penal Militar compreende apenas as ações praticadas pelo militar em serviço, nunca fora dele. 3 Embargos providos.
Ementa
PENAL. DISCUSSÃO DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL LEVE ENTRE MILITARES FORA DE SERVIÇO. JULGAMENTO PELA JUSTIÇA MILITAR. NULIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. EMBARGOS PROVIDOS. 1 Policial Militar da ativa condenado por infringir o artigo 209 do Código Penal Militar, agredindo companheiro de farda ao cabo de acalorada discussão na rua por desentendimento de trânsito quando ambos estavam fora de serviço. 2 Nos crimes cometidos por militar contra militar, a competência da justiça castrense só se dá quando sujeito ativo e o sujeito passivo, sendo militares, estejam efetivamente em serviço. A expressão militar em situação de atividade ou assemelhado contida no artigo 9º, inciso II, alínea a, do Código Penal Militar compreende apenas as ações praticadas pelo militar em serviço, nunca fora dele. 3 Embargos providos.
Data do Julgamento
:
07/03/2016
Data da Publicação
:
17/03/2016
Órgão Julgador
:
CÂMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
Mostrar discussão