TJDF EIR - 938931-20150020268946EIR
PENAL - PROCESSO PENAL - EMBARGOS INFRINGENTES - RECURSO DE AGRAVO - ADMISSIBILIDADE - EXECUÇÃO PENAL - NOVA CONDENAÇÃO DO APENADO - UNIFICAÇÃO DAS PENAS - ALTERAÇÃO PARA REGIME SEMIABERTO - CONVERSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO EM PRIVATIVAS DE LIBERDADE - VIABILIDADE. 1. Admitem-se embargos infringentes e de nulidade contra acórdão, não unânime, proferido em sede de recurso de agravo. Precedentes. 2. Correta a decisão proferida pelo Juízo da execução que, pela superveniência de nova condenação do apenado, unificou as penas impostas e converteu as penas restritivas de direitos em privativas de liberdade, fixando o regime semiaberto para o cumprimento das reprimendas. Precedentes. 3. Embargos Infringentes conhecidos e não providos.
Ementa
PENAL - PROCESSO PENAL - EMBARGOS INFRINGENTES - RECURSO DE AGRAVO - ADMISSIBILIDADE - EXECUÇÃO PENAL - NOVA CONDENAÇÃO DO APENADO - UNIFICAÇÃO DAS PENAS - ALTERAÇÃO PARA REGIME SEMIABERTO - CONVERSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO EM PRIVATIVAS DE LIBERDADE - VIABILIDADE. 1. Admitem-se embargos infringentes e de nulidade contra acórdão, não unânime, proferido em sede de recurso de agravo. Precedentes. 2. Correta a decisão proferida pelo Juízo da execução que, pela superveniência de nova condenação do apenado, unificou as penas impostas e converteu as penas restritivas de direitos em privativas de liberdade, fixando o regime semiaberto para o cumprimento das reprimendas. Precedentes. 3. Embargos Infringentes conhecidos e não providos.
Data do Julgamento
:
02/05/2016
Data da Publicação
:
09/05/2016
Órgão Julgador
:
CÂMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
HUMBERTO ULHÔA
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