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Jurisprudência


TJDF EIR - 939417-20150310089046EIR

Ementa
PENAL. CONDENAÇÃO POR ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. UTILIZAÇÃO DE UMA MAJORANTE NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA E A SEGUNDA NA FASE FINAL. LICITUDE. QUANTIDADE DE AUMENTO PELA PREPONDERÂNCIA DA MULTIRREINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS INFRINGENTES. 1 Réus condenados por infringirem duas vezes o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal. Pretende-se a prevalência do voto minoritário que negava a possibilidade de migração da causa de aumento para a primeira fase da dosimetria e majorava a pena em menor extensão em virtude da preponderância da multirreincidência sobre a confissão espontânea. 2 É possível utilizar uma das causas de aumento para exasperar a pena-base, desde que não se configure bis in idem nem se desrespeite o percentual legal máximo, consoante entendimento dos Tribunais Superiores. 3 A quantidade de aumento pela preponderância da multirreincidência sobre a confissão espontânea deve obedecer a critérios de proporcionalidade e razoabilidade, bem como levar em consideração o número de crimes, cabendo ao Magistrado, dentro de sua discricionariedade vinculada, majorar a pena de modo adequado. 4 Embargos infringentes desprovidos.

Data do Julgamento : 02/05/2016
Data da Publicação : 12/05/2016
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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